Retenção PIS, COFINS e CSLL

Retenções na Fonte - IRRF/CSL/PIS-Pasep/Cofins - Contribuições na Fonte - Engenharia

24/11/2015

Retenções na Fonte - IRRF/CSL/PIS-Pasep/Cofins - Contribuições na Fonte - Engenharia

 

  Empresa contratada para executar serviços de construção civil está sujeita à retenção na fonte das contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da CSL à alíquota de 4,65%?

 

Não, de acordo com a Instrução Normativa SRF 459/2004 e o Parecer Normativo CST nº 8/1986 . Estão sujeitos à retenção das contribuições ao PIS-Pasep, da Cofins e da CSSL os serviços de engenharia, assim considerados aqueles atinentes ao serviço de profissão regulamentada, excetuados os casos constantes do Parecer Normativo CST nº 8/1986 . As exceções são as seguintes: - as obras de construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas) abrange as obras de construção em geral e as de montagem, instalação, restauração e manutenção de instalações e equipamentos industriais. Também estão fora do campo da incidência, por exemplo, as obras de: prospecção, exploração e completação de poços de petróleo e gás; conservação de estradas; execução de serviços de automação industrial; construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos; instalação e montagem de sistemas de telecomunicações, energia e sinalização ferroviária; obras destinadas a geração, aproveitamento e distribuição de energia; construção de rede de água e esgoto etc. (Item 19 do Parecer Normativo CST no 8/1986 ). Salientamos ainda que não é exigida a retenção sobre os rendimentos decorrentes da execução de contratos de prestação de serviços que abranjam trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado, como, por exemplo, contrato que englobe serviços preliminares de engenharia (tais como viabilidade e elaboração de projetos), execução física de construção civil ou obras assemelhadas e fiscalização de obras. (Lei nº 10.833/2003 , art. 30 ; Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , art. ; Parecer Normativo CST nº 8/1986 , item 20)

Fonte: IOB