Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
23/11/2015
Publicada em 11.02.2010 -10:22
A ADE Cotec nº 1/2010 aprovou a versão 2.2 do programa gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
As declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2005 a 2010 a serem entregues a partir de 11.02.2010 devem utilizar esta versão do PGD.
A apresentação da Dimob é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) que realizarem sublocação de imóveis;
d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas devem apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
O programa, de livre reprodução, está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). Após a transmissão da declaração, o Recibo de Entrega deverá ser gravado em disquete ou em disco rígido.
A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
O prazo para a entrega da Dimob é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se refiram as suas informações. Portanto, a Dimob referente ao ano-calendário de 2009 deve ser apresentada até o dia 26.02.2010. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob nesse prazo, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo;
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Ressalta-se que ficam desobrigadas de apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência.
(Instrução Normativa SRF nº 694/2006 ; Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1/2010 )
Veja mais informações sobre o assunto:
Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
A empresa que pratica construção por administração, deve prestar informações na Dimob?
No caso de sociedade em conta de participação quem deverá entregar a Dimob?
É obrigatória a entrega da DIMOB para a pessoa jurídica sem movimento?
Fonte: Editorial IOB
Fonte: IOB