DIMOB

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

23/11/2015

Publicada em 11.02.2010 -10:22

 

A ADE Cotec nº 1/2010 aprovou a versão 2.2 do programa gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

As declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2005 a 2010 a serem entregues a partir de 11.02.2010 devem utilizar esta versão do PGD.

A apresentação da Dimob é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas devem apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

O programa, de livre reprodução, está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). Após a transmissão da declaração, o Recibo de Entrega deverá ser gravado em disquete ou em disco rígido.

A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

O prazo para a entrega da Dimob é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se refiram as suas informações. Portanto, a Dimob referente ao ano-calendário de 2009 deve ser apresentada até o dia 26.02.2010. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob nesse prazo, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 por mês-calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo;

b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Ressalta-se que ficam desobrigadas de apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência.

(Instrução Normativa SRF nº 694/2006 ; Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1/2010 )

Veja mais informações sobre o assunto:

Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

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Fonte: Editorial IOB

Fonte: IOB