CFC altera critérios de atualização de débitos decorrentes de parcelamentos cancelados

5/10/2015

Foi alterada a Resolução CFC nº 1.368/2011, que disciplinou os critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de isenção e de remissão pelos CRC.

Dentre as alterações, destacamos que, havendo o cancelamento do parcelamento, será apurado o saldo devedor das parcelas remanescentes, atualizado monetariamente até a data do recolhimento e acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

(Resolução CFC nº 1.489/2015 - DOU 1 de 25.06.2015)